domingo, 20 de março de 2011

Assembléia aprova lei do Governo que amplia certificação de queijo em todo o Estado

Dep. Antonio Carlos Arantes
A lei 19.492 de autoria do Governo de Minas em vigor desde janeiro deste ano reconhece os processos regionais do queijo como patrimônio histórico e incentiva a legalização do produto em qualquer área do Estado. Esta foi uma batalha pessoal do presidente da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Antônio Carlos Arantes (PSC) de democratizar a produção de uma das culturas mais destacadas do Estado: o queijo artesanal, uma vez que pela legislação anterior apenas regiões como a do Serro, Canastra, Araxá, Cerrado e Campos das Vertentes podiam ter este certificado. O parlamentar justificou sua atenção: “Tivemos uma atenção especial com este projeto desde o início, porque víamos nele uma possibilidade de ajudar a vários produtores de queijo, que se encontravam trabalhando de maneira ilegal. A nova lei é ótima para a economia do Estado”, apontou. Arantes elogiou também a iniciativa de Anastasia: “Mais uma vez o governador mostra sensibilidade em suas ações e demonstra na prática que o queijo, um dos nossos patrimônios, é um produto agora que poderá ser difundido em toda Minas Gerais”, elogiou. Antigamente pouco mais de 50 cidades estavam autorizadas a produzir o queijo artesanal, com a lei que impera deste janeiro, este número se estende a mais de 600 municípios. Arantes lembrou que várias regiões do Estado já produziam queijo artesanal, no entanto, não eram reconhecidas legalmente. Com a nova lei, produtores de todo o Estado poderão ser integrados às políticas públicas de apoio a produção, estima-se que cerca de 30 mil produtores sejam beneficiados com a nova medida.  Os produtores poderão também contar com o apoio do programa Queijo Minas Artesanal com assistência técnica da Emater para a obtenção de produtos que prezam pela qualidade. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) promove a vistoria prévia e final dos estabelecimentos rurais para a realização de um cadastro junto ao órgão.

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